Atenção Condutor!

As desigualdades entre seguro automotivo e a “proteção veicular”. Também familiar como “cooperativa”.

O Procon de vários estados adverte amplamente aos interessados que algumas cooperativas ou as chamadas empresas de proteção veicular difundem custos bem mais baixos que um seguro de veículo tradicional, mas muitas vezes o comprador não se dá conta de que instituições de proteção veicular não são seguradoras e sim uma união de pessoas que se dividem para pagar por possíveis reembolsos em caso de danos do proprietário do auto.

Torna-se vital então, conhecer estas contradições para não sofrer enormes ruínas.

A controvérsia é antiga, mas o que deve ficar bem salientado aos que procuram pactuar instrumentos realmente suficientes para salvaguardar seu propriedade é que a direito brasileira permite somente em casos muito peculiares a junção e formação de contratos bilaterais para proteção de forma associativa prevenindo determinados perigos. Mas pouquíssimos exibem que este tipo de associação só pode ocorrer com um grupo bem limitado e determinado de pessoas, tais como categorias profissionais ou empregados de determinada companhia e associações ou sindicatos de similares. Anunciar proteção veicular ou cooperativas, como também são chamadas, de forma imoderada é ilegal e quem tiver conhecimento sobre abusos deste tipo deve procurar as autoridades de defesa do consumidor da sua cidade ou a própria SUSEP órgão regulador federal para noticiar o que é considerada uma prática abusiva.

Muitos cidadãos para buscar hoje segurança pagando preços mais baratos sem abrir mão à qualidade, buscam fazer cotações em inúmeras seguradoras de imediato, através de ferramentas de multicálculo que te enviam em questões de minutos, pelo meio eletrônico que você preferir, vários cálculos das maiores e melhores seguradoras do país o aparelho atua como um detetive de melhores preços. Um exemplo destas plataformas digitais é o www.meuseguromaisbarato.com.br Este dispositivo interage somente com grandes instituições. Seguradoras implacavelmente reguladas entre elas a Porto Seguro seguros, Allianz seguros, Bradesco seguros, Suhai seguradora, Chubb seguros, Azul seguros, Itaú seguros, Sompo seguros, Zurich seguros, Mapfre seguros, Liberty seguros, Aliro seguros.

seguro de auto

Os males de não preferir as empresas de seguros acima e firmar em substituição por cooperativas chamadas de proteções veiculares são fartos, mas isto não prejudica que o progresso da atuação destas “cooperativas” venha crescendo de forma importante. Tudo porque nos dias de hoje todos temos que procurar sempre os melhores preços fazendo cotação de seguro automóvel. Cidadãos exploram da divulgação de cooperativismo simulando esquecer o dever de não poder disponibilizar a chamada proteção veicular a qualquer grupo, pois apenas poderiam disponibilizar a um conjunto de grupos com relacionamento identitário objetivo.

Uma enormidade de indivíduos até hoje, não conseguem alcançar as contradições entre fazer a cotação seguro auto em entidades devidamente reguladas pela SUSEP, órgão federal de controle do Ministério da Fazenda ou em cooperativas de proteção veicular. Quando efetivamente são coisas completamente discordantes e desconhecer tal circunstância é extremamente arriscado.

As empresas de proteção veicular não têm uma preceito legal específica que trate o produto de forma a dar a segurança de que haverá meios e intermédios específicos para obrigar na necessidade de reembolsar pagamento rápido e completo como contratado. Estas entidades de proteção veicular não se subordinam ao código de defesa do consumidor nem são compelidas a manter reservas financeiras depositadas sob controle de órgãos do governo para avalizar que tenham, para pagamento imediatamente, o prejuízo indenizável ao cooperado e a terceiros. O cidadão de boa-fé só terá a seu favor o Código Civil para se salvaguardar sem saber se aquela associação de proteção veicular ou cooperativa possui meios naquele instante para saldar os danos. Possivelmente tenha que ser feito um divisão entre os filiados para pagar perdas sobre a frota de veículos cujos proprietários cooperam mensalmente para terem caixa para remuneração dos possíveis prejuízos. Sintetizando, uma cooperativa ou companhia de proteção veicular são um conjunto de indivíduos que se cotizam mensalmente para juntar quantias para pagamento de reparações. Os conjuntos que oferecem a proteção veicular podem tornar-se pirâmides que não tem compromisso de manter em depósito específico e averiguado com quantias vultosos como as que casualmente são necessários para honrar com indenização de veículos. Estes fundos são absolutamente necessários para saldar estas responsabilidades.

Com tais atributos é simples natural compreender que por não ter nas cooperativas de proteção veicular nenhuma vinculação caracterizada como relação de consumo, mas apenas de agregados nada impede que de repente sua parcela mensal sofra um alta bem grande no valor com a explicação de que a organização necessita de recursos para pagar ressarcimentos que excederam a sua capacidade de caixa.

Atenção para as desigualdades mais importantes:

Com uma seguradora afamada sua apólice pode ser anulada simplesmente com uma informação ao seu corretor. Já na quase totalidade das associações de proteção veicular existem encargos de fidelidade que vetam o cancelamento antes de 180 dias da data da comunicação.

Com a aquisição do seguro clássico você terá a intermediação de um técnico habilitado para tirar todas as suas dúvidas e transmitir toda a orientação necessária podendo consultar a documentação deste perito através da SUSEP, órgão federal responsável incumbido da fiscalização da atividade. Já pessoas que comercializam proteção veicular são vendedores autônomos sem regulamentação técnica.

As empresas de seguros têm por força de lei obrigação de pagar ressarcimentos calculados referente aos sinistros possíveis indicados na apólice até um máximo de 30 dias úteis desde que toda a documentação necessária esteja entregue pelo segurado. No caso da proteção veicular o cooperativado do automóvel receberá o valor contratado a partir de que a cooperativa tenha sobra em caixa para o pagamento das possíveis indenizações, já que na prática a reparação ocorrerá por rateio entre os cooperativados.

Nas seguradoras oficiais e legalmente reguladas existe a obrigação de manter garantias reais com depósitos suficientes para ter como pagar as reembolsos de quem contratou uma apólice regular. Estes valores são regulamentados e auditados por órgão do Ministério da Fazenda do Brasil. Nos casos de proteção veicular não há imposição de ter o dinheiro em caixa e não há controle neste sentido. Caso tenham de pagar as reparações em caso de malefícios os cooperativados na prática farão um angariação entre si dos valores devidos.

As grupos seguradores regulares calculam o valor do seguro tendo em conta as peculiaridades do risco completo levando em conta perfil do segurado, condições de utilização e veículo. As cooperativas de proteção veicular levam em conta somente o preço de tabela do auto e não sofrem supervisões externos ou estabelecem esquemas de transparências em ideais de controles internos o que as deixa desabrigadas a gerências temerárias que podem comprometer a sua capacidade de reembolsar.