Prudência Condutor!
As desigualdades entre seguro automotivo e a “proteção veicular”. Também famosa como “cooperativa”.
O Procon de diversos estados adverte exaustivamente aos consumidores que algumas cooperativas ou as chamadas empresas de proteção veicular exibem quantias bem mais baixos que um seguro de veículo tradicional, mas muitas vezes o usuário não se dá conta de que iniciativas de proteção veicular não são seguradoras e sim uma reunião de pessoas que se organizam para pagar por possíveis reparações em caso de prejuízos do proprietário do veículo.
Torna-se crucial então, conhecer estas desigualdades para não sofrer enormes malefícios.
A contradição é antiga, mas o que deve ficar bem evidente aos que procuram firmar instrumentos realmente eficazes para salvaguardar seu bem é que a legislação brasileira consente somente em casos muito peculiares a reunião e formação de recíprocos para proteção de forma grupal prevenindo determinados riscos. Mas pouquíssimos difundem que este tipo de reunião só pode ocorrer com um grupo bem reduzido e determinado de pessoas, tais como categorias profissionais ou servidores de determinada sociedade e associações ou sindicatos de similares. Publicar proteção veicular ou cooperativas, como também são chamadas, de forma indistinta é ilegal e quem tiver referências sobre abusos deste tipo deve procurar as autoridades de defesa do consumidor da sua cidade ou a própria SUSEP órgão regulador federal para denunciar o que é considerada uma prática abusiva.
Muitos indivíduos para buscar hoje tranquilidade pagando preços mais baratos sem abrir mão à qualidade, buscam fazer cotações em inúmeras seguradoras de imediato, através de ferramentas de multicálculo que te entregam em questões de minutos, pelo meio eletrônico que você preferir, vários orçamentos das maiores e melhores grupos seguradores do país o dispositivo atua como um detetive de melhores preços. Um modelo destas plataformas digitais é o www.meuseguromaisbarato.com.br Este instrumento atua somente com grandes corporações. Seguradoras severamente regidas entre elas a Porto Seguro seguros, Allianz seguros, Bradesco seguros, Suhai seguradora, Chubb seguros, Azul seguros, Itaú seguros, Sompo seguros, Zurich seguros, Mapfre seguros, Liberty seguros, Aliro seguros.
Os ameaças de ignorar as grupos seguradores acima e pactuar em substituição por cooperativas chamadas de proteções veiculares são colossais, mas isto não dificulta que o avanço da atuação destas “cooperativas” venha crescendo de forma importante. Tudo porque nos dias de hoje todos temos que procurar sempre os melhores preços fazendo cotação de seguro automóvel. Grupos exageram da divulgação de cooperativismo fingindo esquecer o preceito de não poder oferecer a chamada proteção veicular a qualquer pessoa, pois apenas poderiam ofertar a um conjunto de grupos com liame identitário objetivo.
Uma enormidade de grupos até hoje, não conseguem entender as contradições entre fazer a cotação seguro auto em empresas devidamente regulamentadas pela SUSEP, órgão federal de controle do Ministério da Fazenda ou em cooperativas de proteção veicular. Quando efetivamente são coisas completamente discordantes e desconsiderar tal fato é extremamente ameaçador.
As empresas de proteção veicular não têm uma norma legal específica que trate o produto de forma a dar a garantia de que haverá fundos e mediadores específicos para obrigar na necessidade de reembolsar remuneração rápido e completo como ajustado. Estas organizações de proteção veicular não se submetem ao código de defesa do consumidor nem são compelidas a manter reservas financeiras depositadas sob controle de órgãos do governo para endossar que tenham, para pagamento instantaneamente, o prejuízo indenizável ao cooperado e a terceiros. O cidadão de boa-fé só terá a seu favor o Código Civil para se preservar sem saber se aquela associação de proteção veicular ou cooperativa possui meios naquele período para saldar os danos. Talvez tenha que ser feito um rateio entre os filiados para pagar malefícios sobre a frota de viaturas cujos proprietários colaboram mensalmente para terem caixa para pagamento dos possíveis prejuízos. Sintetizando, uma cooperativa ou companhia de proteção veicular são um conjunto de indivíduos que se cotizam mensalmente para juntar fundos para pagamento de indenizações. Os conjuntos que promovem a proteção veicular podem tornar-se pirâmides que não tem dever de manter em depósito específico e auditado com meios vultosos como as que casualmente são necessários para aguentar com ressarcimento de veículos. Estes fundos são absolutamente necessários para saldar estas responsabilidades.

Com tais atributos é normal entender que por não existir encontrar nas cooperativas de proteção veicular nenhuma ligação caracterizada como relação de consumo, mas apenas de sócios nada impede que repentinamente sua parcela mensal receba um alta bem grande no valor com a justificativa de que a instituição necessita de recursos para pagar ressarcimentos que ultrapassaram a sua capacidade de caixa.
Atenção para as desigualdades mais marcantes:
Com uma empresa de seguros afamada sua apólice pode ser revogada simplesmente com uma mensagem ao seu corretor. Já na quase totalidade das instituições de proteção veicular existem requisitos de fidelidade que proíbem o cancelamento antes de 180 dias da data da comunicação.
Com a contrato do seguro convencional você terá a intermediação de um especialista habilitado para tirar todas as suas dúvidas e transferir toda a orientação necessária podendo consultar a regulamentação deste técnico através da SUSEP, órgão federal responsável incumbido da fiscalização da atividade. Já indivíduos que comercializam proteção veicular são vendedores autônomos sem regulamentação técnica.
As empresas de seguros têm por força de lei dever de pagar indenizações calculados referente aos sinistros possíveis indicados na apólice até um fronteira de 30 dias úteis desde que toda a documentação necessária esteja providenciada pelo segurado. No caso da proteção veicular o proprietário do automóvel receberá o valor pactuado a partir de que a cooperativa tenha sobra em caixa para o repasse das possíveis indenizações, já que na prática a ressarcimento ocorrerá por rateio entre os cooperativados.
Nas seguradoras oficiais e legalmente regidas existe a obrigação de manter investimentos com depósitos suficientes para ter como pagar as reparações de quem contratou uma apólice regular. Estes valores são determinados e fiscalizados por órgão do Ministério da Fazenda do Brasil. Nos casos de proteção veicular não há dever encargo obrigatoriedade de ter o dinheiro em caixa e não há supervisionamento neste sentido. Caso tenham de reembolsar as reembolsos em caso de malefícios os cooperativados na prática farão um coleta entre si dos valores devidos.
As companhias de seguros regulares calculam o valor do seguro tendo em conta as características do risco completo levando em conta descrição do segurado, condições de uso e veículo. As cooperativas de proteção veicular levam em conta unicamente o preço de tabela do auto e não sofrem restrições externos ou estabelecem mecanismos de transparências em princípios de controles internos o que as deixa desprotegidas a gerências temerárias que podem comprometer a sua possibilidade de reembolsar.