
Na área de proteção de cultivares, a SEDETEC realiza o serviço de registro junto ao Sistema Nacional de Proteção de Cultivares , bem como apoia o melhorista na comercialização de cultivares, através da elaboração dos contratos de exploração de sementes e na gestão do compartilhamento dos ganhos econômicos com os melhoristas. O Termo de Cessão a ser entregue junto com o Relatório de Registro de Programa de Computador também deve ser preenchido e assinado por todos os autores. Além disso, é necessário o reconhecimento de firma de cada uma das assinaturas dos autores. Por fim, duas testemunhas devem assinar este documento, porém as testemunhas não precisam reconhecer firma. Ressaltamos que todos os autores devem assinar o mesmo termo de cessão e que o título do programa constante em ambos os documentos (termo de cessão e relatório de registro) deve ser idêntico. Na esfera de proteção de Programa de Computador, são protegidos os “códigos fonte”, a vigência da proteção é de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Âmbito Jurídico é um dos mais tradicionais portais da Internet brasileira, além de ser o que contém mais informações e serviços à disposição dos seus usuários. Negociações internacionais e propriedade intelectual no agronegócio. As variedades vegetais gozam de proteção pelo prazo de 15 anos em geral (culturas anuais ou temporárias) e de 18 anos para as videiras, árvores florestais, frutíferas e ornamentais. É possível a realização de paráfrases e paródias de obras desde que não caracterizem reproduções e que não causem descrédito ao autor da obra. A Lei 9.279/96, em seu art. 177, define indicação de procedência como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”.
Valorização da atividade científica, patrocínio para desenvolvimento de pesquisas , desenvolvimento de novas tecnologias, são o triunfo de qualquer nação que queria ocupar o primeiro escalão no ranking das nações desenvolvidas. A Propriedade Intelectual abrange ainda a proteçãosui generis, que representa o acolhimento da lei às cultivares, topografias de circuitos integrados e proteção ao conhecimento tradicional, bem como os domínios nainternete a cultura imaterial em geral. As variedades vegetais gozam de proteção pelo prazo de 15 anos em geral (culturas anuais ou temporárias). E ainda, de 18 anos para as videiras, árvores florestais, frutíferas e ornamentais. É possível a realização de paráfrases e paródias de obras desde que não caracterizem reproduções. Entretanto, se o nome já for de uso comum e estiver sendo utilizado para identificar um produto ou serviço, o mesmo não poderá ser protegido como indicação geográfica.
A Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, Lei da Propriedade Industrial - LPI, disciplina as questões relativas à propriedade industrial no Brasil, e a proteção das submodalidades, exceto o caso do Segredo Industrial, deve ser requerida junto ao INPI. Na modalidade de Proteção Sui generis estão incluídos Topografia de Circuito Integrado, Conhecimentos Tradicionais e Cultivares. Conforme o INPI, Circuito Integrado - CI se refere a um conjunto organizado de interconexões, transistores e resistências, dispostos em camadas sobre ou no interior de uma peça e que tem por objetivo a realização de funções eletrônicas. A Topografia de CI consiste em uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um CI .
O primeiro caso parece ter sido o do inventor GILBERTO DE FREITAS, cuja patente para um novo processo de tingimento de grãos de café foi indeferido pelo então Departamento Nacional da Propriedade Industrial, por decisão definitiva na esfera administrativa. Inconformado, o inventor ajuizou ação perante a 3a Vara federal do Rio de Janeiro, que a julgou procedente, sendo a sentença, posteriormente, confirmada, unânimemente, pelo Tribunal Federal de Recursos20. E a propriedade sobre a tecnologia “será a riqueza típica dos próximos anos”.
Entram aí livros, filmes, reportagens, fotografias, artigos científicos e até mesmo softwares. Apenas após essa ação – o registro é feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – é que é a exclusividade passa a valer. O artigo ainda prevê situações (como a reprodução, venda ou distribuição de obra intelectual com o intuito de lucro) que aumentam a pena para dois a quatro anos de reclusão e multa. As consequências para quem a desrespeita, portanto, vão depender das particularidades do caso em questão. Afinal, estimula a qualificação do capital intelectual, ou seja, a educação, a qualificação dos gestores e o desenvolvimento dos recursos humanos. A ideia de tratar as criações intelectuais do ser humano como propriedades passou a ser difundida após o fim da Idade Média.
Di Biasi assevera que produtos, serviços e nomes inovadores podem ser protegidos. E é aí que entra a questão da propriedade intelectual, já que, ao obtê-la, você conquista a titularidade sobre uma certa disposição de cores conjuntas e/ou imagens, por exemplo, o processo garante que nada disso possa ser copiado. Hoje em dia, a questão da propriedade intelectual vem sendo cada vez mais discutida. Afinal, trata-se de um aspecto fundamental de inovação, tanto na indústria como no mercado em geral, e por isso merece toda a nossa atenção.
O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 dias contados do deferimento. O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 dias. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 155, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, sinal marcário e classe, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas pelo depositante, em 5 dias, sob pena de ser considerado inexistente. Só será admitida a renúncia ao registro de marca coletiva quando requerida nos termos do contrato social ou estatuto da própria entidade, ou, ainda, conforme o regulamento de utilização.
Salienta-se que após o depósito o pedido de registro deve ser acompanhado semanalmente na Revista do INPI. Patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos e a patente de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos, contados da data do depósito. De forma geral, a partir da data de concessão da patente, o prazo de vigência não é inferior a 10 anos para uma patente de invenção e a 7 anos para uma patente de modelo de utilidade. A 3ª Turma do STJ manteve decisão do TJ-SC que reconheceu a Cia Hering como real detentora do direito de uso exclusivo sobre a marca Hering e o sinal figurativo caracterizado por dois peixinhos.
A melhor forma de lidar com a proteção de direitos de propriedade intelectual é mantendo a vigília, buscandoacordos extrajudiciaise agindo antecipada e preventivamente. Algumas das empresas mais afetadas e que têm mais possibilidade de terem sua propriedade intelectual comprometida são as startup, empresas inovadoras e que contam com o desenvolvimento tecnológico como âncora de seus empreendimentos. Entre elas estão as fintechs, que são aquelas que criam produtos financeiros, como umbanco digital. O ramo da proteção Sui Generis envolve a topografia de circuito integrado e as variedades de plantas chamadas de cultivar, bem como os conhecimentos tradicionais e o acesso ao patrimônio genético, sendo cada tipo de proteção regulamentada por legislação própria. Neste caso, o direito à proteção também depende